O que devemos observar quando optamos em escolher uma casa de repouso para idosos?
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que compreendem os asilos e as casas de repouso para idosos, são reguladas pela Anvisa (RDC 283/2005) e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias locais.
A população do Brasil está cada dia que passa envelhecendo mais. Em 2015, o IBGE estimou que 14,3% da população do país possui mais de 60 anos. Isso tem se tornado cada mais comum a busca por Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que têm caráter residencial e abrangem os asilos e as casas de repouso.
A Anvisa regula este tipo de serviço de interesse à saúde desde 2005.
O que os familiares precisam de observar no momento de escolher um serviço deste tipo?
Tipo de instituição
De primeiro momento é importante determinar que tipo de instituição deve ser contratada. As Instituições de Longa Permanência são moradias para os idosos. Elas são diferentes de uma clínica geriátrica. Os idosos que necessitam de cuidados médicos constantes, medicação e assistência à saúde deve ser encaminhado a uma clínica geriátrica.
As Instituições de Longa Permanência são propostas ao acolhimento de idosos saudáveis, com autonomia, que eventualmente carecem de ajuda para se alimentar ou tomar banho, por exemplo, mas que não precisam de cuidados médicos constantes.
Regularização
O segundo aspecto a ser notado é se a instituição tem cadastro e licença de funcionamento na Vigilância Sanitária do município que está localizada.
Também é importante garantir a assinatura de um contrato entre o idoso ou sua família e a instituição. Esse contrato deve ter em claro todas as informações sobre o serviço a serem prestados.
Instalações
Quanto à parte física, é essencial verificar se o local é seguro para evitar quedas. Tapetes não são aconselhados, mas corrimãos devem estar presentes nos corredores e mesmo nas áreas externas pois apresentam mais segurança para os residentes. As barras de proteção nos banheiros são de muita importância tendo em vista o risco de queda nesses locais. Dê prioridade a instituições que não apresentem escadas. Se não for possível, é importante que haja corrimãos nas escadas e telas de segurança nas janelas.
Alguns sinais físicos podem advertir se o local tem uma manutenção adequada. Note a se as paredes têm mofo, se há cheiros fortes nos ambientes e se as roupas de cama estão higienizadas.
Alimentação
O cuidado com a alimentação do mesmo modo é fundamental para que os idosos tenham um atendimento adequado, por isso, é essencial que a instituição ofereça o acompanhamento de um nutricionista. A norma determina que as casas de repouso para idosos tenham pelos menos seis refeições diárias.
Qualquer instituição de longa permanência para idosos deve ter um responsável técnico com nível superior. Como esses locais não são serviços de saúde, não é obrigatório que o responsável seja médico ou enfermeiro.
Visitas
O idoso pode e deve levar seus pertences. Pesquise sobre os horários de visitação, que necessitam ser livres. Desconfie se há restrição de horários.
Sempre que for visitar alguma pessoa em uma ILPI, avalie o local e o atendimento proporcionado.
Cuidadores
A Anvisa determina o número de cuidadores na instituição dependendo do grau de autonomia dos idosos. Em uma instituição onde os idosos são mais dependentes, a Resolução RDC 283/2005 prevê um cuidador para cada seis idosos.
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Casa de repouso, quando morar em uma?
Os filhos já estão casados, as atividades trabalhistas já foi concluíram e, em alguns casos, o companheiro ou a companheira já faleceu… Quando o aposentado se vê perante esses fatores é o momento em que eles começam a refletir na probabilidade de uma moradia em uma casa de repouso.
Mas não são exclusivamente esses fatores que incidem nessa decisão. Se o idoso exibe dificuldades para executar as tarefas do dia a dia, em decorrência da capacidade funcional que está comprometida, pode ser o período de escolher pelas casas de repouso. Isso porque, elas proporcionam uma boa assistência a quem está na terceira idade, um ambiente limpo e com boa acessibilidade. Além disso, é uma boa opção para espantar a solidão, pois a casa está sempre cheia.
As casas de repouso custam, em média, entre R$ 3 mil e R$ 8 mil por mês. Mas o valor altera de acordo com o nível do atendimento médico e psicológico, se o alojamento é individual ou compartilhado com mais pessoas e se há necessidade de tratamento intensivo (UTI). Existem algumas casas de repouso mais simples, que apresentam uma variedade menor de recursos, mas, com a mesma qualidade e por um preço mais acessível.
Mas antes de escolher é importante verificar se a mesma acolhe as suas necessidades. Ou seja, deve ser realizada uma ampla pesquisa dos serviços oferecidos, entre eles: condições para circular, para que o mesmo não se sinta obrigado a ficar sempre no mesmo lugar; se conta com apoio de cuidadores, enfermeiros, médicos, psicólogos e se o ambiente tem a segurança apropriada.
Informações importantes que necessita saber antes de contratar
As famílias que não têm condições de conservar um parente idoso em casa muitas vezes recorrem a uma casa de repouso para que o idoso receba os cuidados adequados .
E importante ter cautela na contratação deste tipo de serviço. Isso porque preços altos, contratos com cláusulas abusivas, falha na informação e falta de critérios para ingresso do idoso foram encontrados em algumas pesquisas realizadas com alguns consumidores, e que podem atrapalhar na escolha do local. Veja os principais problemas encontrados:
Contrato
A legislação estabelece que as casas de idosos firmem contrato de prestação de serviços. No entanto, é comum burlarem esta regra: 13% dos entrevistados falaram que não assinaram nenhum tipo de contrato. E 80% dos que assinaram, 13% não receberam uma cópia. Dos que receberam 13% necessitaram pedir.
Cerca 38% dos entrevistados apresentaram algum tipo de problema como prazo mínimo para rescisão, cobrança de 13ª mensalidade e por serviços não oferecidos. Há locais que não devolvem os valores já pagos no caso de rescisão contratual, mesmo quando o idoso bem a falecer.
Mensalidade
Colocar um parente em uma casa de repouso também pode pesar no bolso da família. A média da mensalidade para um idoso sem restrições físicas ou mentais é de R$ 894. Superior ao salário mínimo (R$ 678), parte das mensalidades é paga com as economias do próprio idoso, segundo 53% dos entrevistados. E 33% contaram que é a família arca com o pagamento, total ou parcial. Vale lembrar que o Estatuto do Idoso institui que o custo para se manter em casa de repouso não pode exceder 70% do benefício previdenciário.
As mensalidades mudam conforme o estado de saúde do idoso e os serviços inclusos no contrato. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu três graus de dependência do idoso: sem restrições físicas ou mentais, com restrições físicas e com restrições mentais. As instituições devem fixar os valores de acordo com esses graus.
Mais de 75% dos entrevistados informaram que pagaram a mensalidade total, mesmo ao retirarem o idoso da casa por períodos curtos, como fins de semana ou feriados. O indicado em casos como este, os dias não utilizados devem ser descontados da mensalidade.
Informações
A falta de informações sobre as instituições foi uma dificuldade achada pela maioria dos entrevistados, 70% se queixaram da falta de sites e um local que alie os dados das casas de repousos disponíveis em uma região. Quase a mesma parcela (69%) procurou referências por meio de amigos ou parentes.
Para evitar problemas, é muito importante que busque o máximo de informações, visitar os locais com antecedência e ler o contrato com atenção.