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6 de fevereiro de 2018
Categoria: Dicas

Poucas pessoas sabem, mas no Brasil as casas de repouso possuem legislação. Isso acontece para assegurar os direitos dos idosos e que eles sejam tratados com o devido respeito.

A legislação regulamenta os critérios que devem ser observados pelas pessoas interessadas em abrir uma casa de repouso. O não seguimento destas regras pode acarretar em diversas punições e restrições aos responsáveis técnicos.

Casa você esteja à procura de uma casa de repouso para um ente querido observe se ela segue as regras vigentes necessárias para o funcionamento legal deste tipo de instituição.

Como funciona a legislação das casas de repouso?

A legislação das casas de repouso é de responsabilidade da Vigilância Sanitária. É ela a instituição responsável pela criação de portarias que regulamentam o funcionamento deste tipo de lugar.

A Vigilância Sanitária também é o órgão que realiza a fiscalização deste tipo de local. Através de verificações regulares das condições destes e da confirmação se o serviço oferecido está de acordo com o necessário para atender a saúde dos idosos.

As diversas portarias são a respeito de todos os aspectos que envolvem a criação de um asilo e garantem condições dignas para que os idosos tenham uma vida tranquila dentro das casas de repouso.

Como a legislação para casa de repouso é estabelecida?

Para facilitar a legislação das casas de repouso são segmentadas para atender a dois tipos de instituições que comumente são confundidas e entendidas como uma só.

São elas as Instituições de Longa Permanência para Idosos e as Casas de Repouso. É necessário saber a diferença entre as duas para entender as legislações que regem elas e qual a melhor escolha para o idoso:

O que é uma Instituição de Longa Permanência para Idosos?

Também conhecida pela sigla ILPI, as Instituições de Longa Permanência para os Idosos são lugares especiais onde os idosos recebem toda a atenção necessária para uma vida tranquila.

Confira as características específicas deste tipo de instituição e compreenda o seu funcionamento:

  • Podem ser instituições não governamentais e também governamentais, sendo esse segundo tipo um dos mais comuns no Brasil.
  • Possuem caráter residencial;
  • Este tipo de local tem como objetivo servir como moradia coletiva para pessoas que tenham 60 anos ou mais;
  • O tratamento médico e hospitalar não é o foco deste tipo de local;
  • Os idosos que residem neste local são independentes da vida diária.

As Casas de Repouso possuem características que as diferenciam das Instituições de Longa Permanência para Idosos. Confira quais são:

  • Assim como as ILPI, as Casas de Repouso também podem ser governamentais ou não governamentais;
  • Apresentam regime de internato;
  • Atendem idosos com idade superior a 60 anos de idade que necessitam de acompanhamento médico;
  • São disponíveis para idosos dependentes e independentes;
  • Especializadas para oferecer amparo especial;
  • Devem oferecer o controle e acompanhamento adequados;
  • Necessitam da presença constante de profissionais habilitados na área de saúde.

Quem é o responsável legal por estas instituições?

Cada um dos dois tipos de instituições citados anteriormente possuem responsáveis legais diferentes que se responsabilizam perante a justiça de tudo que ocorre nestes locais.

As ILPI por causa das suas características especiais, como caráter residencial, a ausência de atendimento médico e a presença de idosos independentes; necessitam de um responsável legal que possua curso superior.

Esta é a única especificação para ser o responsável técnico do local, sendo que o curso superior não necessita necessariamente ser da área da saúde.

As Casas ou Clínicas de Repouso, por causa de suas características específicas relacionadas à prestação de serviços médicos a idosos dependentes, necessitam de uma pessoa com formação superior em medicina como responsável técnico.

Os direitos dos idosos

Outro fator que deve ser observado por lares de repouso é dar seguimento às diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, que foi criado pela Lei Federal n°10.741/2003.

Este estatuto estabelece qual o papel da família, sociedade e comunidade na manutenção dos direitos do idoso e como asseguradores do bem-estar deste grupo em especial.

O papel das instituições que atendem os idosos é citado no Título IV da Política de Atendimento ao Idoso, ele dispõe que este tipo de lugar está sujeito às verificações de dois órgãos competentes

São eles o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa e, como já citado, a Vigilância Sanitária.

Segundo esta lei, para que uma instituição de atendimento ao idoso seja legalmente constituída é preciso que ela atenda a quatro requisitos básicos, são eles:

  • As instalações físicas deste tipo de lugar devem ser adequadas para garantir a saúde do idoso. Desta forma, estando de acordo com condições de higiene, salubridade, segurança e habitabilidade.
  • Deve ser constituída de forma legal.
  • A idoneidade dos seus dirigentes e responsáveis técnicos deve ser comprovada.
  • Todos os objetivos da instituição e os planos de trabalho realizados por ela devem ser compatíveis com a lei em questão.

Como você pode ver Casas de Repouso ou Instituições de Longa Permanência de Idosos devem corresponder a vários aspectos jurídicos. A legislação para casa de idosos garante a segurança das pessoas que fazem uso deste serviço.